Dr. Paulo (PR) comenta projeto de lei de sua autoria aprovado em última votação pelo plenário da Câmara |
As mortes ocorridas, geralmente em domicílios, sem a presença de um médico, por causa desconhecida ou duvidosa formam um espectro desconhecido de potenciais ameaças, muitas vezes endêmicas, à saúde pública. Registrar essas mortes e definir com precisão suas causas pode ser um importante instrumento para orientar políticas de combate a endemias por exemplo. A fim de solucionar este problema, o vereador Dr. Paulo propôs o projeto de lei que cria o Serviço Municipal de Verificação de Óbitos. A proposta foi aprovada em votação final na Câmara de Vereadores, na noite desta terça-feira (07) e segue agora para sanção da Prefeitura.
O município tem, a partir da publicação da lei, 180 dias para sua implantação. O serviço proposto pelo vereador difere daquele prestado pelo Instituto Médico Legal, o IML, responsável por investigar mortes violentas ou acidentais, que derivam de interesse judicial. No caso do Serviço de Óbito, a investigação se dá sobre as mortes provocadas por causas naturais.
Quando implantado, o serviço será um dos primeiros do Estado. Além das capitais, pouquíssimas cidade no Brasil contam com a estrutura. Médico, Dr. Paulo ressalta que precisar as causas das mortes é fundamental para evitar futuras epidemias. “Atualmente, doenças que chegaram perto de serem erradicadas, como a tuberculose, têm se reapresentado em números preocupantes”, analisa. Ainda de acordo com ele, separar as mortes violentas das mortes clínicas não definidas é importante para que as instituições de saúde tenham elementos para adotar medidas que garantam a saúde da população.
Para garantir que nenhuma morte seja registrada sem causa definida, o projeto de lei prevê que os oficiais de registro civil não poderão registrar óbitos por moléstia mal definida, encaminhando os pedidos de registro com esta característica para o Serviço de Verificação de Óbitos. Se mesmo após verificação a causa não for identificada, será registrado no cartório o atestado expedido pelo serviço.
Há ainda o lado social da medida, que desburocratiza os trâmites legais necessárias ao registro do óbito, já que, a partir da criação do serviço, tem-se um órgão que pode fazer o encaminhamento mais adequado, evitando maior desgaste para a família. Além disso, o atestado de óbito emitido pelo serviço é gratuito.
Parcerias
O município tem 180 dias para regulamentar o serviço e pode fazê-lo, inclusive, por meio de convênios de colaboração técnica, didática e científica com faculdades de medicina ou institutos de pesquisas médicas.
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