quarta-feira, 8 de junho de 2016

Aprovada proposta que cria Serviço Municipal de Verificação Óbitos

Serviço terá função de definir causa da morte em falecimentos ocorridos sem assistência médica e emitir atestado de óbito. Banco de dados formado a partir do registro orientará políticas contra endemias. Proposta do vereador Dr. Paulo foi aprovada em segundo turno nesta terça (07)

Dr. Paulo (PR) comenta projeto de lei de sua autoria aprovado em última votação pelo plenário da Câmara


As mortes ocorridas, geralmente em domicílios, sem a presença de um médico, por causa desconhecida ou duvidosa formam um espectro desconhecido de potenciais ameaças, muitas vezes endêmicas, à saúde pública. Registrar essas mortes e definir com precisão suas causas pode ser um importante instrumento para orientar políticas de combate a endemias por exemplo. A fim de solucionar este problema, o vereador Dr. Paulo propôs o projeto de lei que cria o Serviço Municipal de Verificação de Óbitos. A proposta foi aprovada em votação final na Câmara de Vereadores, na noite desta terça-feira (07) e segue agora para sanção da Prefeitura.

O município tem, a partir da publicação da lei, 180 dias para sua implantação. O serviço proposto pelo vereador difere daquele prestado pelo Instituto Médico Legal, o IML, responsável por investigar mortes violentas ou acidentais, que derivam de interesse judicial. No caso do Serviço de Óbito, a investigação se dá sobre as mortes provocadas por causas naturais.

Quando implantado, o serviço será um dos primeiros do Estado. Além das capitais, pouquíssimas cidade no Brasil contam com a estrutura. Médico, Dr. Paulo ressalta que precisar as causas das mortes é fundamental para evitar futuras epidemias. “Atualmente, doenças que chegaram perto de serem erradicadas, como a tuberculose, têm se reapresentado em números preocupantes”, analisa. Ainda de acordo com ele, separar as mortes violentas das mortes clínicas não definidas é importante para que as instituições de saúde tenham elementos para adotar medidas que garantam a saúde da população.

Para garantir que nenhuma morte seja registrada sem causa definida, o projeto de lei prevê que os oficiais de registro civil não poderão registrar óbitos por moléstia mal definida, encaminhando os pedidos de registro com esta característica para o Serviço de Verificação de Óbitos. Se mesmo após verificação a causa não for identificada, será registrado no cartório o atestado expedido pelo serviço.

Há ainda o lado social da medida, que desburocratiza os trâmites legais necessárias ao registro do óbito, já que, a partir da criação do serviço, tem-se um órgão que pode fazer o encaminhamento mais adequado, evitando maior desgaste para a família. Além disso, o atestado de óbito emitido pelo serviço é gratuito.

Parcerias
O município tem 180 dias para regulamentar o serviço e pode fazê-lo, inclusive, por meio de convênios de colaboração técnica, didática e científica com faculdades de medicina ou institutos de pesquisas médicas.

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